Projeto do Executivo prevê reajuste de 8% para o piso regional
Executivo decidiu o valor a partir da avaliação de critérios como o cenário econômico e o comportamento do mercado de trabalho
Publicação:

O governo do Rio Grande do Sul protocolou, nesta segunda-feira (26/5), o projeto de lei que prevê o reajuste de 8% do piso regional. O valor foi decidido pelo Executivo a partir da avaliação de critérios como o cenário econômico e o comportamento do mercado de trabalho. O PL 185/2025 será apreciado pela Assembleia Legislativa em regime de urgência.
A partir do aumento, a primeira faixa ficará em R$1.789,04 e a última, em R$2.267,21. Por causa do regime de tramitação, a pauta de votação do Legislativo começa a trancar se a proposição não for apreciada em plenário em 30 dias.
Antes da deliberação do reajuste, foram realizadas reuniões do Comitê de Política de Valorização do Piso Salarial, coordenado pela Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Profissional (STDP). Como não houve acordo entre as partes durante as negociações, a STDP elaborou e apresentou um relatório final ao Governador do Estado, conforme previsto em decreto.
“O índice proposto pelo governo do Rio Grande do Sul repõe a inflação e permite que o Estado se mantenha competitivo em relação aos demais. A ideia é que a mão de obra regional seja valorizada e evite as distorções do mercado de trabalho”, explicou o titular da STDP, Gilmar Sossella. “O objetivo é recuperar os níveis de emprego formal dessas categorias”, acrescentou.
O grupo foi instituído pelo Decreto nº 57.502, em 2024, com a finalidade de avaliar, discutir e propor a política de valorização do piso salarial no Estado. Representantes das Centrais Sindicais, das Federações de Trabalhadores e das Federações Patronais compõem o comitê.
O piso regional incide sobre o salário de categorias de trabalhadores que não têm previsão diversa em convenções ou acordos coletivos ou informais.
Novos valores por faixas de categorias
Faixa 1: R$ 1.789,04
Abrange trabalhadores das seguintes atividades:
-
na agricultura e pecuária;
-
em indústrias extrativas;
-
em empresas de capturação do pescado (pesqueira);
-
empregados domésticos;
-
em turismo e hospitalidade;
-
nas indústrias da construção civil;
-
nas indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos;
-
em estabelecimentos hípicos;
-
empregados motociclistas no transporte de documentos e de pequenos volumes – motoboy;
-
empregados em garagens e estacionamentos.
Faixa 2: R$ 1.830,23
Abrange trabalhadores das seguintes atividades:
-
nas indústrias do vestuário e do calçado;
-
nas indústrias de fiação e de tecelagem;
-
nas indústrias de artefatos de couro;
-
nas indústrias do papel, papelão e cortiça;
-
em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
-
empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
-
empregados em estabelecimentos de serviços de saúde;
-
empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza;
-
nas empresas de telecomunicações, teleoperador (call-centers), telemarketing, call-centers, operadores de voip (voz sobre identificação e protocolo), TV a cabo e similares;
-
empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares.
Faixa 3: R$ 1.871,75
Abrange trabalhadores das seguintes atividades:
-
nas indústrias do mobiliário;
-
nas indústrias químicas e farmacêuticas;
-
nas indústrias cinematográficas;
-
nas indústrias da alimentação;
-
empregados no comércio em geral;
-
empregados de agentes autônomos do comércio;
-
empregados em exibidoras e distribuidoras cinematográficas;
-
movimentadores de mercadorias em geral;
-
no comércio armazenador;
-
auxiliares de administração de armazéns gerais.
Faixa 4: R$ 1.945,67
Abrange trabalhadores das seguintes atividades:
-
nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
-
nas indústrias gráficas;
-
nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
-
nas indústrias de artefatos de borracha;
-
em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
-
em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares;
-
nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
-
auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
-
empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional;
-
marinheiros fluviais de convés, marinheiros fluviais de máquinas, cozinheiros fluviais, taifeiros fluviais, empregados em escritórios de agências de navegação, empregados em terminais de contêineres e mestres e encarregados em estaleiros;
-
vigilantes;
-
marítimos do 1º grupo de aquaviários que trabalham nas seções de Convés, Máquinas, Câmara e Saúde, em todos os níveis (I, II, III, IV, V, VI, VII e superiores);
Faixa 5: R$ 2.267,21
-
para trabalhadores técnicos de nível médio, tanto em cursos integrados, quanto subsequentes ou concomitantes.
Texto: Ascom STDP