MP sinaliza possibilidade de recursos para fortalecer qualificação profissional no RS
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O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP/RS) sinalizou, na tarde desta segunda-feira (2/10), a possibilidade de destinação de recursos para fortalecer a qualificação profissional ofertada pela Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Profissional (STDP). Através do Fundo de Reconstituição de Bens Lesados (FRBL) poderão ser contempladas três iniciativas da secretaria, dentre elas a oferta de qualificação profissional emergencial para os municípios atingidos pelas enchentes no mês passado.
O anúncio foi feito pelo procurador-geral de Justiça do MP/RS, Alexandre Sikinowski Saltz ao secretário Gilmar Sossella. Além da qualificação emergencial nos municípios em situação de calamidade pública, a STDP pretende ampliar a abrangência de municípios contemplados com o Programa RS Qualificação. "Precisamos de cerca de 2,14 milhões para conseguir contemplar todos os municípios inscritos nesse programa", explica Sossella.
Para atendimento emergencial das necessidades de capacitação nos municípios atingidos pelas enchentes, de forma especial no Vale do Taquari, a secretaria estima a necessidade de aportar R$ 940 mil. A secretaria também necessita de R$ 855,8 mil para o fortalecimento da rede Sine, com a adesão do Estado ao Bloco de Qualificação Profissional do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
As três demandas, que somam mais de R$ 3,9 milhões, foram entregues ao MP, que, por sua vez, buscará contemplá-las, em parte ou de forma integral, conforme a disponibilidade financeira e critérios técnicos a serem estabelecidos. "Essa sinalização nos deixa ainda mais motivados a fortalecer nossas políticas de qualificação do trabalho", comemora o secretário Gilmar Sossella.
O Fundo de Reconstituição de Bens Lesados (FRBL) ao qual sairão os recursos de aporte à qualificação profissional é constituído por receitas do Ministério Público decorrentes de condenações, acordos judiciais promovidos pelo MP por danos causados a bens e direitos e de multas aplicadas em razão do descumprimento de ordens ou de cláusulas. Também é formado por valores decorrentes de medidas compensatórias estabelecidas em acordo extrajudicial e em termos de ajustamento de conduta (TACs). Além das Promotorias de Justiça, pessoas físicas ou jurídicas podem doar recursos para o fundo.
Texto: Raul Fernandes/Ascom STDP